ICMS - Convênio 52/2017 – gross up do ST

  • Por roberto fragoso
  • 29 nov., 2017

Recentemente foi publicado o Convênio 52/2017 que determinou o gross up na base de cálculo do próprio ST. Se adentrarmos um pouco mais na estrutura de criação das obrigações legais, verificaremos que não se pode criar tributo por meio de Convênios.

Isto porque o referido acordo entre os poderes executivos estaduais possui função diversa desta. Serve para regular as questões ligadas aos incentivos fiscais ou determinar regras de obrigações de fazer; as chamadas obrigações acessórias. Além de ser ato dos poderes executivos estaduais, o que também não permite a majoração de qualquer obrigação tributária.

Em segundo lugar, o que rege a criação dos tributos ou sua majoração é a lei, conforme determina a Constituição Federal, bem como o CTN que toma o mesmo texto de empréstimo. Assim, se o Convênio não é lei, não tem capacidade de surtir seus efeitos.

Mas, mesmo a regulamentação por meio de lei estadual não fará do texto apto para sua plena eficácia, uma vez que na Lei Complementar 87/96, somente o ICMS normal possui a permissão para ser por dentro.

Neste sentido, a lei nasce morta pela falta de amparo legal do convênio ou da lei complementar que rege o ICMS para aumentar a arrecadação dos Estados.

 

 

Roberto Pérez Fragoso

Felipe Fragoso Marin

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